terça-feira, 2 de novembro de 2010

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS



A LEI: PONDERAÇÕES
O Artigo 4 da Lei 9.434/97 estabelece:
Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou parte do corpo humano”.

CONTEÚDO TERMINOLÓGICO
PRESUMIR, PRESUMIDO, PRESUNÇÃO

O governo, antidemocrática e dialeticamente, por meio do eufemístico termo “presumido”, transforma todo brasileiro, que não se submeter ao constrangimento de declarar “oficialmente” não-doador, em doador compulsório. A ditadura legal disfarça-se, casuisticamente, pelo verbo “presumir”. Os significados de “presumir”, “presumido” e “presunção”, segundo
Aurélio: Presumir: “[Do lat. Praesumere: “tomar antecipadamente]. V.t.d. Entender, baseando-se em certas probabilidades; imaginar, supor, conjeturar, suspeitar. Aurélio usa uma frase ilustrativa pertinente: “Não existindo prova de culpa, devem os jurados presumir inocência”: Plagiando, em termos: “Não havendo manifestação de vontade em contrário(prova de culpa), presume-se autorizada a doação”. Presumir, pois, na Aurélio e na lei, significa: considerar, estabelecer como justo e certo, considerar de direito iquestionável o fato pleiteado. No caso da lei de doação: assumir a posse integral dos corpos semi-mortos( apenas mortos cerebralmente), na maior parte dos casos, e mortos em outros. Dos defuntos, por exemplo, e imediatamente o óbito, é possível efetuar a escalpação, o esfolamento, a retirada de córneas.
Presumido: “[Part. de presumir] 1. Vaidoso, presunçoso,. 2. Amaneirado, afetado. 3. Jur. Em que há presunção; admitido como certo e verdadeiro por presunção” ( itálico nosso).
Presunção: “4. Jur. Conseqüência que a lei deduz de certos atos e fatos, e que estabelece como verdade por vezes até contra prova em contrário”(itálico nosso).
Presunção, conforme o Dicionário Brasileiro Mirador: “4. Filos. Ação de admitir qualquer coisa como verdadeira, até que se prove o contrário”.
ARMADILHAS DA LEI
Vontade contrária. Nosso corpo, a priori, pertence ao governo. Para nos livrarmos desta posse compulsória, temos de, “obrigatoriamente”, declararmos que “não somos doadores”. Não há saída: ou fazemos isto ou continuamos como “propriedades” do governo. Os “habilíssimos” legisladores certamente imaginaram( e não queremos inquiná-los de ignorantes) que os brasileiros, até os menos dispostos à caridade, ficariam envergonhados de registrarem em seus documentos, os mais públicos, a “descaridade” da não-doação. E assim haveria corpos, abundantemente, nos depósitos governamentais para consumo interno e exportação.
Ao requerer que se registre no RG ou na Carta de Habilitação, “não-doador”, na verdade o requerente pretende dizer ao governo que “ele não pode dispor de seu corpo; fazer caridade com os seus órgãos e tecidos; negar-lhe o direito de ser dono de si
mesmo; tornar-se, nas mãos dos poderes públicos, um simples objeto; transformar-se num “manipulado oficial” à revelia de sua vontade pessoal e de sua família”.
Os que representam o povo não podem legislar contra a liberdade e os direitos secularmente estabelecidos de seus representados. Cada indivíduo deve decidir, livremente, sem qualquer constrangimento, a destinação de seu corpo depois da mote. E se ele não expressar a sua vontade em vida, cabe à sua família, e a ninguém mais, fazê-lo.
A lei de doação de órgãos é anti-democrática, coercitiva e constrangedora e, por isso mesmo, dá margem a pressões psicológicas como a que aparece na propagando do governo: “Mesmo você não sendo doador, se precisar de doação, vai receber” e acrescenta: “Fazer o bem sem olhar a quem”. Com isto o governo está dizendo, entre-linhas: Você nega caridade aos outros, mas o Estado não a nega a você. Faça o bem ao governo, e ele, sim, vai olhar a quem destinar os seus órgãos”. Coação semelhante sofreu uma irmã nossa, ao renovar sua habilitação de motorista. Disseram-lhe: “Você tem coragem de colocar “Não sou doadora?”; e se um dia precisar de doação?”. Uma lei que limita a liberdade pessoal e determina a direção, em mão única, de manifestação da vontade individual é ditatorial e iníqua.
Presumidos, os que não expressaram vontade em contrário. Estes, a partir da morte cerebral, são propriedades do Estado. Para eles não vale o aforismo cristão: “Fazer o bem sem olhar a quem”, pois não são eles que se doam, é o Estado, proprietário compulsório de seus corpos, que os doará. O seu organismo presumido, por meio do disfarce da presunção, já pertence ao governo. Ao sofrer um acidente ou mesmo um colapso circulatório grave ou um infarto sério, a “presunção” de sua morte cerebral já começa. O diagnóstico dependerá de uma “junta médica”, da ética dos médicos e dos recursos científicos e clínicos de que dispõem para o diagnóstico final. Diagnosticar com absoluta precisão a morte encefálica é complicado e difícil nos grandes centros clínicos. O que dizer então dos hospitais do interior? Recebida a palavra conclusiva: “morto cerebralmente”, o governo, segundo os “critérios legais”, faz a distribuição de seus órgãos e tecidos não afetados para os “primeiros(?)” necessitados das variadas filas únicas do SUS: rins, fígados, córneas, corações, peles e outros. Com o avanço da ciência, cremos, num futuro não muito distante, todo o organismo do “presumido” será doado, em frações, para nacionais e estrangeiros: Ossos, músculos, olhos intactos, córneas, coração, rins, baço, fígado, pâncreas, ossos, pele lisa, coro cabeludo, pernas, pés, braços, mãos, nariz, orelhas, arcada dentária, dentes, tudo. A família não terá quase nada ou nada para sepultar. Pela lei de doação o governo dispõe de tudo, de seu corpo total: “Presume-se autorizada a doação( para o Estado) de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano”. Será que o Estado vai fazer a dissecação, retalhação e distribuição de um “presumido doador” famoso: figurão da república, por exemplo? Ousará levá-lo, desfigurado e deformada( no fundo do esquife, apenas o inaproveitável), com honras republicanas e homenagens internacionais, para o mausoléu da nobre família, “monumento histórico?”. Fica a dúvida.
Se todos os brasileiros fossem “doadores presumidos”, o Brasil se transformaria no insuperável exportador de “matéria prima” para transplantes, seria o mais fabuloso “beneficente” ou o maior vendedor internacional de “insumos” antropológicos de primeira qualidade.
Os hospitais e suas respectivas equipes médicas de captação de órgãos reivindicam recompensa financeira compatível com o trabalho técnico especializado e
despesas operacionais. A proposta é: de cada dois órgãos retirados, um fica com o hospital ou com a equipe realizadora da cirurgia extrativa. Além do mais, o hospital tem considerável investimento para “manter” o “paciente vivo” na UTI, depois de sua “comprovada” morte cerebral. Tememos que a morte cerebral do indigente, do anônimo, e mesmo do pobre sem qualquer seguridade, seja “mais rápida”, “mais fácil e prontamente comprovada” que a do rico. Esperamos que o nosso temor não se comprove.

DOAÇÃO ESPONTÂNEA

O governo, com a truculenta lei de “doação de órgãos” por meio de doação de corpos, deixou o perplexo brasileiro num beco sem saída: Se parar o bicho come; se correr o bicho pega”. Para o poder economicamente neoliberal e sanitariamente estatizante não há meio termo: ou tudo ou nada. Ou o cidadão deixa o seu corpo nas mãos do Estado ou o retira. Ele não é livre, como outrora(que saudade daqueles tempos!), de fazer doação em vida de partes seletivas de seu corpo e destiná-las a determinadas pessoas ou grupo de pessoas.
Se o governo, por meio de propagandas sensatas, respeitosas, e através de sindicatos, igrejas, OAB, clubes sociais, organizações não governamentais e governamentais, apelasse para o nosso povo, doações não faltariam. Nossa gente é boa, compeensiva, nobre e caridoso. Com amor e compreensão tudo se constrói; com repressão e coação pouco se realiza, e quando o faz, é estritamente “em cumprimento da lei”, sem qualquer conteúdo caritativo e amoroso. Para o Estado, “doar órgãos, tecidos e parte do corpo” é obrigação legal, não atitude moral e espontânea, dos “presumidos”. A lei os leva a ser, obrigatoriamente, “bonzinhos” e “caridosos”. Os outros, os que optaram pela continuação da posse de seus próprios corpos, são lançados ao limbo dos descaridosos, dos endurecidos de coração, dos impatriotas.

NOSSA POSIÇÃO

Renegamos a ditadura legal.
Somos contra a doação ou não doação estabelecidas pela lei impositiva de “doação presumida”. Entendemos que somente o indivíduo pode dispor de seu corpo e prédestiná-lo ao bem social dos transplantes. Não deixando o falecido nenhum testamento verbal testemunhado ou documento escrito de doação, compete à sua família decidir, jamais ao governo. Age corretamente a Associação Paulista de Medicina(APM), sensível aos direitos da pessoa humana sobre seus órgãos vitais e às prerrogativas da unidade familiar, ao recomendar os seus associados que não extraiam órgãos ou qualquer parte do corpo humano, sem consulta à família do morto ou clinicamente morto. Não havendo autorização familiar, as doações não se efetivarão. Diante de instituto legal arbitrário, como a lei de doação presumida”, justifica-se a “rebeldia civil” da APM, que interpreta melhor a cultura e os sentimentos do povo brasileiro que os “seus representes congressuais e executivos.
Somos favoráveis à doação
A Igreja, na década de setenta, numa campanha liderada pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, fez uma campanha de abrangência nacional de doação de córneas. Muitos membros, naquele época, doaram suas córneas, preenchendo as fichas de doação e devolvendo-as ao pastor, que as remetia ao “Centro Coordenador do Mackenzie”. Na doação espontânea o governo pode contar conosco, mas para que a espontaneidade retorne, a lei 9.434/97 precisa ser revogada ou profundamente
modificada. Como está não deve continuar. Nosso povo não merece ser tratado dessa maneira.
O morto vivendo no vivo
A reprodução sexuada, de certa maneira, é um transplante. Uma célula masculina é implantada na feminina Por meio de tal implantação os cromossomos do homem são transplantados para o óvulo, completando a unidade celular e viabilizando o novo ser. Cada ser humano, para existir, recebe a contribuição genética de seus ancestrais mas, ao mesmo tempo, constitui-se de sementes originárias de troncos geneticamente diversos: marido e mulher. Doamo-nos uns aos outros por via natural e gozosa. As células são unidades vitais. Cada uma contém o código genético da totalidade do ser. Por eles conservamos, multiplicamos e propagamos a vida biológico e a herança genética de todos os antepassados mortos. Somos geneticamente solidários.
Ao doarmos uma parte de nosso organismo, depois de morte sem necrose geral, uma parcela de nossa vida física continuará vivendo em nosso semelhante. Assim se prorrogará a existência biológica do morto além e fora dos limites de sua “árvore genealógica”. É confortador saber que um parente nosso, falecido, continua vivendo e servindo no organismo de seu semelhante. O transplante existe por “decreto permissivo de Deus”; o que ele não permite, não acontece. Se parte do organismo de uma pessoa funciona no de outra, prolongando-lhe a vida física, é porque o Criador quer que assim seja. O homem, por si mesmo, diz Jesus, é incapaz de acrescentar um côvado ao curso de sua existência(Lc 12. 25). A doação, a manutenção e a retirada da vida pertencem a Deus. A ciência, posta a serviço do homem, existe, não duvidamos, por determinação divina providencial. No nosso entendimento, em virtude da nobreza do feito, todos os cristãos devem ser doadores espontâneos, não “presumidamente compulsórios” como pretende o governo. Ninguém pode ser bom por obrigação legal, mas por natureza, por índole, por formação moral e social, por educação religiosa, por carisma de Deus. A Igreja não renega a ciência, não repudia a pesquisa, não recusa os transplantes; apenas não se conforma com imposição injusto, com ingerência estatal no livre arbítrio pessoal e familiar.
Doação e ressurreição
Doação de órgãos e ressurreição não são incompatíveis, excludentes, antagônicos ou irreconciliáveis. Justificativas:
Eliminações celulares. As células, mormente as epiteliais, as medulares, as hemácias e as linfócitas são substituídas freqüentemente. O ciclo vital de cada uma é muito curto. Estima-se que 1% das células de um corpo humano adulto renovam-se a cada 24 horas. Quando uma pessoa entra em óbito em idade adulta, na verdade não leva para o túmulo o mesmo conjunto celular de sua infância. Além do mais, durante a vida o indivíduo perde muita substância orgânica, descartada por eliminação, como unhas, espermatozóides, óvulos, cabelos... Cada doação de sangue que se faz são milhares de células que se retiram de seu corpo e se transferem para outra pessoa. Também, ao receber doação sangüínea, células alheias, com as características genéticas específicas do doador, incorporam-se ao seu sistema circulatório. É a permuta corporal de vida. Assim, muitas e variadas alterações orgânicas sofremos, no imprevisível e acidentado curso da existência. Não levamos para o túmulo exatamente o corpo da infância. Não nos preocupemos: Deus não recolherá, para fazer ressuscitar o corpo humano, célula por célula, as destruídas com a morte física e as substituídas ao longo da existência e
espalhadas, em dispersão, na terra e nas águas. Circunstâncias materiais não dificultarão ou impedirão o divino e recriador milagre da ressurreição. Teremos um corpo novo, não apenas renovado.
Pessoas queimadas ou incineradas. Muitos organismos foram reduzidos a cinzas, e estas espalhadas e reincorporadas ao pó, com descaracterização e disseminação do material orgânico original.
Pessoas cujos corpos alimentaram feras terrestres e marinhas. Seres humanos serviram de alimento a animais carnívoros ferozes, já desaparecidos há tempos imemoriais. Todos, segundo a promessa bíblica, serão ressuscitados. Assim como Deus criou o homem a partir da terra, substância física, onde nada havia de seu organismo, pois ainda inexistia, assim também, com o mesmo poder criador, recriará o seu corpo pelo milagre da ressurreição sem necessidade de “recomposição” ou “reagrupamento” dos elementos orgânicos do corpo anterior. O corpo ressurreto trará as características e a identidade do antecedente, mas não a mesma matéria orgânica mutável, transformável e perecível, segundo a lei da reciclagem natural da atual estrutura carbônica. O sábio apóstolo Paulo doutrina sobre esta questão com ineludível clareza:
“Mas alguém dirá: Como ressuscitam os mortos? Insensatos! O que semeias não nasce, se primeiro não morrer; e quando semeias, não semeias o corpo que há de ser, mas o simples grão, como de trigo, ou de qualquer outra semente. Mas Deus lhe dá corpo como lhe aprouve dar, e a cada uma das sementes o seu corpo apropriado”( I Co 15.35- 38). “Pois assim também é a ressurreição dos mortos. Semeia-se o corpo na corrupção, ressuscita na incorrupção. Semeia-se em desonra, ressuscita em glória. Semeia-se em fraqueza, ressuscita em poder. Semeia-se corpo natural, ressuscita corpo espiritual”( I Co 15. 42- 44).
Irmão, não tenha receio de doar parte de seu organismo, pensando que “ressuscitará mutilado”. Admitamos que um dos nossos doou seu coração e, morto por acidente, o teve transplantado em seu semelhante. As ressuscitar, receberá um novo coração incorruptível, perfeito e eterno, livre de enfermidades ou disfunção causada pela senectude. O coração doado, por ser de natureza carnal, de nada lhe servirá. “Carne e sangue não podem herdar o reino de Deus, nem a corrupção herdar a incorrupção”( I Co 15. 50). O Criador não reaproveita nada velho: faz tudo novo, perfeito, incorruptível e santo.
A doutrina da ressurreição, maravilhosa esperança dos regenerados, deve animar-nos à misericórdia da doação e não impedi-la. O que realmente nos atrapalha é a ditatorial interferência do governo, transformando corpos humanos em “coisas” estatais, em “objetos de beneficência pública. Isto é violação injustificável dos direitos individuais e familiares. Entregamo-nos ao próximo, segundo o critério de nossa consciência cristã e os parâmetros de nossa fé, mas nos recusamos ser “mercadorias” do Estado.

Rev. Onézio Fiqueiredo

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